Vistoria Cautelar de Vizinhança

Você certamente já ouviu falar dos danos ocasionados a um imóvel decorrentes de obras de vizinhos, não é mesmo? Eles ocorrem diariamente em casas, apartamentos, comércios.

De fato os problemas ocasionados muitas vezes podem ser evitados de diversas formas, no cotidiano de quem fiscaliza uma obra, porém outros nem tanto, e de todas as formas quem sofre as consequências não se agrada do importuno.

A vistoria cautelar de vizinhança, serve de instrumento de prova, é realizada de forma imparcial e visa resguardar ambas as partes, afim de evitar certos conflitos. 


O QUE É A VISTORIA CAUTELAR DE VIZINHANÇA?


É um procedimento pericial, envolvido em uma etapa preliminar da obra ou instalação. É realizada afim de resguardar ambas as partes envolvidas, vizinho e construtor, afim de antecipar provas do estado atual de um imóvel confrontante à uma determinada obra.


QUAL O OBJETIVO DA VISTORIA CAUTELAR DE VIZINHANÇA?

Constatar através de uma vistoria notória e sensorial, de forma imparcial, o estado atual dos imóveis confrontantes a uma obra. Para servir de instrumento comprobatório em caso de acusação de danos ao patrimônio.  

Na prática, no momento da vistoria, deve-se registrar através de fotografia, todos os cômodos possíveis do imóvel, bem como as áreas externas, muros, paredes, calçadas, telhados. A vistoria deve ser minuciosa no que condiz a quantidade de registros.


POR QUE REALIZAR A VISTORIA CAUTELAR DE VIZINHANÇA?


Para facilitar o entendimento, um exemplo muito comum:

Um vizinho confrontante de uma obra, sentiu-se lesionado ao aparecer uma trinca na parede da sua sala no decorrer da obra e acusa a construtora do dano sofrido. A construtora por sua vez,  possui o laudo de vistoria cautelar de vizinhança e pode verificar se a mesma trinca era existente antes do início da obra, podendo assumir, assim se culpada, a manutenção da mesma. 

O que acontece é que muitas vezes o vizinho nunca tinha observado essa trinca, quando a mesma já existia ou até mesmo, eventualmente se depara com a oportunidade da construtora dar a manutenção quando a mesma não possui a obrigação. 

Assim, entende-se que o laudo de vistoria cautelar de vizinhança, oferece à ambas as partes os direitos de negar manutenção ou exigi-la.

COMO A VISTORIA É REALIZADA?


Por se tratar de uma vistoria notória e sensorial, os testes realizados são superficiais, não envolvendo análises profundas no que diz respeito a estudos de solo, infiltrações, estruturas. O intuito é identificar, fotografar e realizar o laudo com o que foi identificado. Salienta-se que os registros não devem ser somente das manifestações patológicas identificadas, mas também de todo imóvel vistoriado, contendo ele ou não danos aparentes. Uma vez que a vistoria é feita para resguardar ambas as partes, a mesma deve conter registro do que está intacto, caso venha a ocorrer o dano, existirá a prova do ocorrido.


QUEM PODE SOLICITAR A VISTORIA CAUTELAR DE VIZINHANÇA?


A vistoria cautelar de vizinhança pode ser solicitada por qualquer pessoa que queira antecipar provas relacionado ao seu imóvel, ou seja, não necessariamente a vistoria é realizada em um vizinho, ela pode ser realizada no seu próprio imóvel, quando você deseja antecipar-se à uma obra que ocorrerá no seu vizinho.

É comum ser realizada por construtoras, por se tratar de uma recomendação das normas ABNT NBR 12.722 (discriminação de serviços para construção de edifícios) e ABNT NBR 15.575 (desempenho das edificações habitacionais). Lembrado que as normas não são leis, porém possuem força de lei, tratando-se de que a construtora faz obra para terceiros, consumidores finais, elas devem atender ao Código de Defesa do Consumidor, onde o mesmo menciona o seguimento das normas vigentes.


QUEM PODE REALIZAR A VISTORIA CAUTELAR DE VIZINHANÇA?


Técnico, engenheiro ou arquiteto que possua registro profissional e validá-lo com ART/RRT do serviço realizado.


O LAUDO POSSUI VALIDADE PERANTE À JUSTIÇA?


Sim, o laudo junto da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional que o realizou possui validade e é utilizado em caso de conflito de litígio.


Escrito por: Eng. Jéssica Godinho

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